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  Valor da Contribuição Sindical

Diário Oficial da União

Seção ISSN 1677-7042 129 

Nº. 38, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010            

 
Ministério do Trabalho e Emprego

 GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DO MINISTRO

Em 2 de fevereiro de 2010  

Aprovo a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº. 11/2010, cerca da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos. 

CARLOS ROBERTO LUPI 

ANEXO NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº. 11/2010 

Sugere a Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL, no documento epigrafado, nova redação para o item 2 da Nota Técnica nº. 201, de 2009, em face de discussões havidas no "Ciclo de Debates CNPL 2010", em que foram expostas dúvidas em relação à mencionada nota.

2. A solicitação evidenciou a necessidade de esclarecimentos no sentido de que o valor da contribuição sindical do profissional liberal deve ser repassado ao sindicato da respectiva profissão, e ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU quando o empregado utilizar a opção prevista no art. 585 da Consolidação das Leis do Trabalho, de efetuar o pagamento diretamente à entidade sindical profissional. 

Brasília, 2 de fevereiro de 2010 

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS

Secretário de Relações do Trabalho

 

 


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