Diário Oficial da União Seção ISSN 1677-7042 129 Nº. 38, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010 GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 2 de fevereiro de 2010 Aprovo a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº. 11/2010, cerca da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos. CARLOS ROBERTO LUPI ANEXO NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº. 11/2010 Sugere a Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL, no documento epigrafado, nova redação para o item 2 da Nota Técnica nº. 201, de 2009, em face de discussões havidas no "Ciclo de Debates CNPL 2010", em que foram expostas dúvidas em relação à mencionada nota. 2. A solicitação evidenciou a necessidade de esclarecimentos no sentido de que o valor da contribuição sindical do profissional liberal deve ser repassado ao sindicato da respectiva profissão, e ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU quando o empregado utilizar a opção prevista no art. 585 da Consolidação das Leis do Trabalho, de efetuar o pagamento diretamente à entidade sindical profissional. Brasília, 2 de fevereiro de 2010 LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS Secretário de Relações do Trabalho |
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