Expediente entregue durante audiência realizada dia 23.07.10, em Fortaleza, com a presença do vice-presidente da FENECON Edson Roffé Borges; do presidente do SINDECON-CE, Joacy Leite da Silva; do presidente do COFECON, Waldir Gomes, do vice-presidente do COFECON, Mário Sérgio Salorenzo, e do presidente do CORECON-CE, Vicente Ferrer Gonçalves.
==========================================================
Ofício Com. N° 002/2010
Brasília-DF, 23 de julho de 2010.
Ao
Ilm°. Econ. ROBERTO SMITH
MD. Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Fortaleza – CE
Senhor Presidente,
É com elevada consideração que as entidades nacionais de regulamentação e representação dos Economistas brasileiros, vêm à presença de V.Sª. para, inicialmente, cumprimentá-lo e, também, expor a preocupação dos Economistas atuantes no Nordeste, quanto à indispensável exigibilidade da participação desses profissionais na elaboração dos estudos de viabilidade econômica e financeira dos Projetos de Investimento Produtivo candidatos a financiamento junto a esse Banco, sobretudo com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Essa preocupação decorre, principalmente, das informações habitualmente imprecisas ou até mesmo contraditórias, que são repassadas aos empresários interessados em operar com o Banco, sobretudo nas agências localizadas fora das capitais.
Nossos Conselhos Regionais e Sindicatos de Economistas da Região têm recebido reclamações quanto à equivocada orientação dada a alguns empresários por agências do Banco, de que a elaboração do Projeto dispensa a participação de economistas, bastando que outros profissionais credenciados se responsabilizem.
Nossa intenção, Senhor Presidente, em hipótese alguma, pretende restringir o poder dos futuros mutuários do FNE em escolher e contratar os profissionais responsáveis pela elaboração de seus projetos, mas que entre esses técnicos esteja garantida a presença de Economistas, como responsáveis pelos aspectos econômicos e financeiros, como é de Lei, independentemente do porte, do setor produtivo, da atividade, da forma de organização e da finalidade do empreendimento e do financiamento.
Por outro lado, sabe-se que todo Projeto de Investimento Produtivo, além dos aspectos econômicos e financeiros, contempla também aspectos de engenharia, de administração, de contabilidade, etc., cabendo, portanto, aos respectivos profissionais de cada área contribuir com seus conhecimentos e experiências, derivadas de suas formações acadêmicas e garantidas pelas suas legislações regulamentadoras.
Em resumo, o entendimento consagrado que se tem é de que a elaboração e a análise de um Projeto de Investimento Produtivo se caracterizam como atividades compartilhadas entre profissionais com múltiplas formações técnicas e científicas. Mas em nenhum momento pode ser dispensada a participação obrigatória de Economistas, pois todo e qualquer projeto dessa espécie contempla, necessariamente, aspectos econômicos e financeiros.
Na certeza de que contaremos com sua especial atenção, antecipadamente agradecemos à consideração que nos for dispensada.
Atenciosamente,
WALDIR PEREIRA GOMES
Presidente Conselho Federal de Economia
JUAREZ TREVISAN
Presidente Federação Nacional dos Economistas