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Como calcular o valor do imóvel para inventário?

O inventário é uma etapa fundamental do processo sucessório, pois ele é quem possibilita a partilha de bens na herança.

Segundo o advogado Luiz Kignel, sócio do escritório PLKC Advogados, com a morte da pessoa que detém o patrimônio, os herdeiros passam automaticamente a ter direito a esses bens. No entanto, somente depois do inventário é que os beneficiários poderão dispor do que receberam. Até lá, o patrimônio pertence a uma figura legal chamada “espólio”, administrada pelo inventariante do processo.

“O espólio nada mais é do que o somatório dos bens, direitos e dívidas que compõem uma massa que já é de direito dos herdeiros, mas ainda não foi partilhada”, diz o advogado. E, para que se possa ter controle sobre esses bens, é preciso resolver eventuais litígios e recolher os tributos devidos, passos que acontecem durante o inventário.

 

Valor do imóvel para inventário

Uma das dúvidas mais frequentes nos processos de inventário é sobre a determinação do valor de imóveis deixados como herança. 

Segundo Kignel, existem três possibilidades: utilizar o valor que consta na declaração do Imposto de Renda, no registro de IPTU (valor venal) ou o valor de mercado, que depende de uma avaliação. A escolha de uma das formas dependerá de cada estado, pois a legislação que versa sobre o tema é estadual.

 

“Por exemplo, no Rio de Janeiro, é o Fisco que manda avaliar o imóvel. Lá não se usa o valor venal para fins de inventário”, observa o advogado.

Ele também explica que há diferentes estruturas de planejamento tributário que se pode utilizar na sucessão patrimonial. No entanto, a análise deve ser feita caso a caso, pois dependerá do volume e da complexidade do patrimônio.

“Em cada planejamento sucessório, analisamos aspectos como origem do bem, data de aquisição, valor de mercado — tudo isso para tentar obter uma carga menor de impostos. A sucessão patrimonial é uma janela de oportunidades, mas o estudo sempre será individual”, explica o advogado.

Fonte : Infomoney

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