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Estrutura Sindical, Modelos e Formas de Financiamento
Grupo de Trabalho – II
Relatório
I - Princípio da Unicidade Sindical
1.1.A importância das lutas por direitos trabalhistas, assim como às vinculadas ao direito da cidadania, favorece a unicidade sindical. 1.2. O debate sobre o conflito que se propõe da unicidade X pluralidade sindical sempre é colocada no movimento sindical brasileiro para enfraquecer as lutas da classe trabalhadora. 1.3. A unicidade é importante porque favorece sobretudo os interesses dos sindicatos organizados. 1.4. A unicidade sindical congrega o interesse, a luta e a conquista dos diversos profissionais organizados, inclusive favorecendo a formação de intersindicais por empresa.
II – Corporativismo X Cidadania
2.1. É necessário que os sindicatos sejam corporativistas e travem embate político em defesa das ações de interesse específico da sua categoria (conforme o que define a Lei 1.411/51) e atuem também nas lutas por cidadania nas questões genéricas de interesse social. 2.2. A intervenção de vários sindicatos através de uma prática intersindical propicia a dosagem e o equilíbrio do caráter corporativista e valoriza as conquistas solidárias e sociais. 2.3. É importante que a prática intersindical seja liderada e coordenada diretamente pelos sindicatos, com vistas a evitar a realização de acordos prejudiciais às categorias profissionais envolvidas. 2.4. Não se tem força sindical representativa que dê suporte às necessidades e demandas da categoria e à sua defesa no mercado de trabalho. 2.5. É necessário que as entidades sindicais em conjunto atuem em defesa da CLT e contra a flexibilização das leis trabalhistas.
III – Modelos de Gestão Sindical
3.1. As lutas e as atividades que são pertinentes aos sindicatos transcendem o problema da disponibilidade dos dirigentes para atuar exclusivamente nos sindicatos, exigindo além disso que os seus dirigentes atuem com profissionalismo, conhecimento da perfeita condução administrativa da entidade, assim como da legislação trabalhista, portanto, uma adequada formação sindical. 3.2. A atuação sob a forma intersindical levará necessariamente ao surgimento de um modelo de gestão mista e profissional, em decorrência da necessidade de conhecimentos variados sobre as negociações trabalhistas. 3.3. É necessário que se dê suporte aos sindicatos de pequeno porte, para que estes possam se estruturar e trabalhar de forma profissional, colegiada e representativa.
IV – Formas de Financiamento
4.1. A busca e a criatividade por alternativas de financiamento é um dos pontos fundamentais para o fortalecimentos dos sindicatos, não devendo estes se restringir apenas às formas tradicionais de cobrança junto à sua categoria. 4.2. Os sindicatos devem se estruturar para que possam provocar e conduzir as negociações trabalhistas, e não ficar esperando que ocorram convites nesse sentido. 4.3. Inúmeros sindicatos já possuem diferentes alternativas de financiamento, como por exemplo o do Paraná, o do Ceará, o de São Paulo, o de Santa Catarina e o da Bahia.
João Pessoa (PB), 26 de abril de 2002.
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