A 6.ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro encaminhou na última quinta-feira (23) para apreciação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a responsabilização de XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank pela forma como CDBs do Banco Master foram comercializados antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC), em novembro de 2025.
Diante disso, o MP vai intervir no caso e analisar todas as alegações, tanto das instituições financeiras quanto da Abradecont, de forma a avaliar a responsabilidade das corretoras no caso que levou 800 mil investidores pessoa física a buscarem ressarcimento no FGC. Caso identifique irregularidades, o órgão pode instaurar um inquérito civil, instrumento utilizado para investigar possíveis fraudes ou danos coletivos.
Segundo o advogado e consultor jurídico Vanderlei Garcia Jr., especialista em direito societário e contratual, nesse tipo de ação torna-se obrigatória a atuação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) no acompanhamento do caso. “Neste momento, o foco é verificar a conduta das instituições sob a ótica do direito do consumidor e da informação“, diz. Se surgirem indícios de infrações federais, como eventual lesão à União ou matérias de competência federal, o caso pode migrar da esfera estadual para a Justiça Federal, com o envolvimento do Ministério Público Federal.
“A Abradecont está acionando XP, BTG e Nubank para combater o que consideramos uma propaganda vinculativa abusiva. As instituições não podem utilizar o fundo garantidor como ‘isca’ de marketing para vender uma falsa percepção de segurança, especialmente quando esse fundo é custeado pelo próprio ecossistema do consumidor”, diz a associação, em nota assinada pelo diretor Evilásio Erthal.
O que diz a ação contra bancos e corretora no caso Master
O pano de fundo do processo é o colapso do Banco Master, que acionou cerca de R$ 40,6 bilhões em garantias do FGC e expôs uma fragilidade estrutural no sistema de distribuição de investimentos no Brasil. Embora a quebra do banco não seja imputada às corretoras, a ação judicial desloca o debate para a forma como o risco desses produtos foi apresentado ao consumidor. A associação defende que, apesar dos CDBs também terem sido comercializados por outras corretoras menores, a tríade mencionada foi a mais agressiva na venda do produto.
A petição inicial, obtida pelo E-Investidor, questiona a narrativa comercial das empresas financeiras. A Abradecont argumenta que XP, BTG e Nubank transformaram um mecanismo de mitigação de risco em uma promessa implícita de proteção absoluta, especialmente ao associar os títulos a expressões como “baixo risco” ou “adequado para conservadores“.
A tese central é que as corretoras sabiam, ou tinham condições técnicas e legais de saber, que os CDBs do Banco Master apresentavam risco acima do normal. O pedido inicial à Justiça menciona alertas de mercado, notícias, análises internas e auditorias que indicariam deterioração da situação financeira do emissor antes da liquidação extrajudicial. Segundo o advogado Sérgio Antunes, do escritório representando a Abradecont, os produtos permaneceram em destaque nas plataformas, inclusive para aportes acima do limite de cobertura do FGC, de R$ 250 mil.
A XP liderou o volume de vendas de CDBs do Banco Master, com R$ 26 bilhões, enquanto o BTG Pactual distribuiu R$ 6,7 bilhões. O Nubank também possui uma participação relevante de R$ 2,9 bilhões. O trio responde por R$ 35,6 bilhões dos R$ 40,6 bilhões totais, enquanto os cerca de R$ 5 bilhões restantes estão distribuídos entre corretoras menores e investidores independentes.
Na petição, a Abradecont pede ainda que a Justiça obrigue XP, BTG Pactual e Nubank a constituírem uma garantia financeira já no início do processo. A associação sustenta que é necessário impor uma caução em valor a ser definido pelo juiz, dividida proporcionalmente entre as rés (65% para a XP, 25% para o BTG e 10% para o Nubank), refletindo o peso de cada uma na distribuição e nas comissões recebidas.
A entidade também solicita a expedição de ofícios ao Banco Central, à CVM e ao FGC para apurar a situação regulatória do Banco Master, a existência de alertas de risco, reclamações de consumidores e eventuais processos ou fiscalizações envolvendo as plataformas, bem como para detalhar o funcionamento e os limites da cobertura do FGC, que, segundo a petição, teria sido superdimensionado na comunicação aos investidores.
XP, BTG e Nubank se posicionam sobre a ação
A simples comercialização de CDBs emitidos por terceiros faz parte do modelo de negócios das corretoras e, por si só, não configura irregularidade. Segundo fontes ouvidas pelo E-Investidor, o que está em análise é a avaliação e a comunicação do risco. Caso fique comprovado que existiam informações relevantes sobre fragilidades financeiras, risco de iliquidez ou até a possibilidade de intervenção do BC, e que essas informações não foram adequadamente refletidas na oferta ao público, o risco de responsabilização se amplia significativamente.
A legislação brasileira sobre direitos do consumidor impõe padrões de transparência e boa-fé, especialmente quando há assimetria informacional entre fornecedor e consumidor. Nesse contexto, não basta demonstrar ausência de dolo (quando há intenção): as instituições podem ser chamadas a responder por falhas no dever de informar, mesmo sem comprovação de má-fé deliberada.
A reação da XP foi imediata. A corretora apresentou petição nos autos classificando a ação como oportunista e sustentando que os CDBs do Banco Master eram produtos de baixo risco por estarem cobertos pelo FGC. A empresa afirma ainda que não há dano concreto, uma vez que os investidores estão sendo ressarcidos, inclusive com remuneração superior à média do mercado.
A defesa também alerta para um possível efeito sistêmico caso o Judiciário intervenha na forma de comercialização de produtos de renda fixa, argumentando que uma liminar poderia gerar instabilidade no mercado financeiro e prejudicar investidores conservadores, o que a XP chama de “periculum in mora inverso“.
O Nubank afirma que parou de ofertar no seu aplicativo novos CDBs do Master em 2024. “Reforçamos que o Nubank não utiliza o modelo de assessores de investimento, garantindo que os clientes tenham total autonomia para escolherem seus produtos diretamente no aplicativo. Todas as nossas atividades observam rigorosamente as normas regulatórias vigentes”, explicou a empresa. O banco herdou parte desses CDBs do Master quando incorporou a Easynvest em 2020, posteriormente renomeada para Nu Invest em 2021.
Além de XP Investimentos e Nubank, o BTG foi procurado pela reportagem, mas ainda não se posicionou sobre a Ação Civil Pública no caso dos CDBs do Banco Master.
Fonte : Estadão

